Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1080, de 11 de janeiro de 2021
Lei nº 1080/2021
14/01/2021 SEI/ABC - 0015542832 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6 Disponibilização: 12/01/2021 Publicação: 12/01/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 12/01/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015542832 e o código CRC 8F88C543.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.510294/2020-95 SEI nº 0015542832
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17385459&infra_s... 1/1