Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1077, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 1077/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

07/01/2021 SEI/ABC - 0015293204 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Cria temporariamente Cargos de Direção Superior, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados temporariamente junto ao Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON e Assistência Médica Intensiva - AMI, vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, os Cargos de Direção Superior constantes do Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar vigorará temporariamente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em todo o estado de Rondônia, em decorrência da pandemia da covid-19.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON - subordinado a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

Cargo Quant. Símbolo

Assessor Especial II 5 CDS-08

Assessor Técnico de Tecnologia da Informação 1 CDS-14

Assessor 11 CDS-07

TOTAL 17 -

ANEXO II Assistência Médica Intensiva - AMI - subordinada a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116733&infra_si... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015293204 - Lei Complementar

Cargo Quant. Símbolo

Assessor Especial II 3 CDS-08

Assessor 5 CDS-07

TOTAL 8 -

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293204 e o código CRC 955A1166.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.493692/2020-72 SEI nº 0015293204

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116733&infra_si... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.