Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1077, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 1077/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015293204 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Cria temporariamente Cargos de Direção Superior, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON - subordinado a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Assessor Especial II 5 CDS-08
Assessor Técnico de Tecnologia da Informação 1 CDS-14
Assessor 11 CDS-07
TOTAL 17 -
ANEXO II Assistência Médica Intensiva - AMI - subordinada a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
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Cargo Quant. Símbolo
Assessor Especial II 3 CDS-08
Assessor 5 CDS-07
TOTAL 8 -
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293204 e o código CRC 955A1166.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.493692/2020-72 SEI nº 0015293204
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