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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1075, de 16 de dezembro de 2020

Lei nº 1075/2020

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07/01/2021 SEI/ABC - 0015035303 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245 Disponibilização: 17/12/2020 Publicação: 16/12/2020

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, e dá outras providências, e revoga a Lei Complementar n° 380, de 11 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 76 da Lei Complementar Estadual n° 93, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 76.
A remoção pressupõe, no mínimo, 1 (um) ano de exercício na mesma Promotoria de Justiça e far-se-á para cargo de igual classe ou entrância, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Parágrafo únicoA Remoção voluntária não enseja ajuda de custo".
Art. 2.
O inciso IV do artigo 80 da Lei Complementar Estadual n° 93, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 80.
..........................................................................................................................................
IVtenha completado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano de exercício na classe ou entrância, para fins de remoção, ou de 2 (dois) anos, para fins de promoção, salvo se, em relação a esta última, nenhum candidato o tiver".
Art. 3.
As despesas resultantes da implementação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Rondônia, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Fica revogada a Lei Complementar n° 380, de 11 de junho de 2007.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015035303 e o código CRC 262C9F64.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.476553/2020-41 SEI nº 0015035303

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16838800&infra_s... 2/2

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