Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1075, de 16 de dezembro de 2020
Lei nº 1075/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015035303 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245 Disponibilização: 17/12/2020 Publicação: 16/12/2020
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, e dá outras providências, e revoga a Lei Complementar n° 380, de 11 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.476553/2020-41 SEI nº 0015035303
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