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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1074, de 16 de dezembro de 2020

Lei nº 1074/2020

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

07/01/2021 SEI/ABC - 0014968138 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245 Disponibilização: 17/12/2020 Publicação: 16/12/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera § 4° do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 4° do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
....................................................................................................

......................................................................................................................

§ 4ºEm caso de exoneração, seguida de nova investidura, em cargo de natureza comissionada, em período não superior a 30 (trinta) dias, não será devida a respectiva rescisão, visto não restar configurada a cessação do vínculo para fins de direito ao recebimento de verbas rescisórias, salvo quando a exoneração decorrer no final do mandato da mesa diretora e/ou houver redução da remuneração para nova nomeação". (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014968138 e o código CRC 65359692.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.476220/2020-12 SEI nº 0014968138

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16765435&infra_s... 1/1

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