Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1074, de 16 de dezembro de 2020
Lei nº 1074/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0014968138 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245 Disponibilização: 17/12/2020 Publicação: 16/12/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera § 4° do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014968138 e o código CRC 65359692.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.476220/2020-12 SEI nº 0014968138
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16765435&infra_s... 1/1