Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1073, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 1073/2020

Ver fonte oficial 5 artigos

10/12/2020 SEI/ABC - 0015127977 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 09/12/2020 Publicação: 08/12/2020

Altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, Lei Complementar n° 94/1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que cria o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE.
Art. 2.
A Lei Complementar n° 94/1993 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 118.
.............................................................................................................................
Parágrafo únicoNas serventias sob interinidade, o responsável terá como limite de remuneração o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o valor excedente à renda líquida, deduzidas as despesas, deverá ser recolhido, mensalmente, em favor do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

....................................................................................................................................................

Art. 150-
C. As varas que compõem o primeiro grau de jurisdição poderão ter seus acervos divididos entre dois ou mais juízes de direito, com gabinete próprio e resguardada a inamovibilidade, conforme critérios técnicos, conveniência e oportunidade, mediante Resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça."(NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015127977 e o código CRC DD4501A2.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16939045&infra_s... 1/2 10/12/2020 SEI/ABC - 0015127977 - Lei Complementar

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.476380/2020-61 SEI nº 0015127977

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16939045&infra_s... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.