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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1072, de 4 de dezembro de 2020

Lei nº 1072/2020

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4 artigos

08/12/2020 SEI/ABC - 0015046904 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 04/12/2020

Cria temporariamente os Hospitais de Campanha do Centro e da Zona Leste, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados temporariamente o Hospital de Campanha do Centro e o Hospital de Companha da Zona Leste, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ambos localizados no município de Porto Velho.
Art. 2.
Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas para operacionalização das unidades de saúde e para estrutura administrativa, ora criados, são os constantes nos Anexos I, II e III.
Art. 3.
Esta Lei Complementar vigorará temporariamente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em todo o estado de Rondônia, disposta pela pandemia da Covid-19.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Hospital de Campanha do Centro - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo Diretor Geral 1 CDS-14 Diretor-Adjunto 1 CDS-12 Chefe de Gabinete 1 CDS-07 Assessoria de Comunicação 1 CDS-05 Diretor Assistencial 1 CDS-10 Assessor Especial II 1 CDS-08 Assessor 1 CDS-07 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-08 Chefe de Núcleo 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16851214&infra_s... 1/3 08/12/2020 SEI/ABC - 0015046904 - Lei Complementar

Diretor Clínico 1 CDS-12 Assessor 1 CDS-07 Gerente de Enfermagem 1 CDS-07 Chefe de Núcleo Interno de Regulação 1 CDS-05 Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Controle e Fiscalização de Contratos 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Hotelaria 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Nutrição 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Imagem 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar 1 CDS-05

TOTAL 22 -

ANEXO II

Hospital de Campanha do Centro - Subordinado à SESAU Cargo Quant. Símbolo Chefe de Núcleo de Faturamento e Revisão de Prontuários 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Ensino e Pesquisa 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Segurança do Paciente 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Fonoaudiologia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Fisioterapia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Psicologia 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Serviço Social 1 FG-04 Chefe de Núcleo de Laboratório 1 FG-04 TOTAL 8 -

ANEXO III

Hospital de Campanha da Zona Leste - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral 1 CDS-09 Assessor 1 CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica 1 CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Receb. de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-03 TOTAL 05 -

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/12/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16851214&infra_s... 2/3 08/12/2020 SEI/ABC - 0015046904 - Lei Complementar

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015046904 e o código CRC 096F7A46.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.248955/2020-91 SEI nº 0015046904

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16851214&infra_s... 3/3

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