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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1071, de 27 de novembro de 2020

Lei nº 1071/2020

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30/11/2020 SEI/ABC - 0014920064 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 30/11/2020 Publicação: 27/11/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.060, de 26 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 8° da Lei Complementar n° 1.060, de de 26 de maio de 2020, que "Altera, acresce dispositivos e desmembra Tabela de Cargos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 8.
...............................................................................................................................................
Iproceder às alterações na Lei Orçamentária visando à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários para atender às modificações decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, até o limite das dotações autorizadas, no prazo até 31 de dezembro de 2020, para as execuções iniciadas e em andamento pelo DER/RO, respeitando a anualidade Orçamentária da LOA 2020;
IIpraticar os atos regulamentares e regimentais decorrentes da presente Lei Complementar, bem como as disposições relativas ao pessoal, material e patrimônio, podendo transferir ao patrimônio da SEOSP, até 31 de dezembro de 2020, os bens móveis e imóveis utilizados atualmente para a realização de seus objetivos, assim como proceder à requisição de servidores do Quadro Permanente do Pessoal Civil; e

..............................................................................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de setembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/11/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014920064 e o código CRC 4EA8185C.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16712977&infra_s... 1/2 30/11/2020 SEI/ABC - 0014920064 - Lei Complementar Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.233204/2020-05 SEI nº 0014920064

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16712977&infra_s... 2/2

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