Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1070, de 27 de novembro de 2020
Lei nº 1070/2020
30/11/2020 SEI/ABC - 0014920400 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 30/11/2020 Publicação: 27/11/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Revoga as Leis n° 75, de 12 de abril de 1993, n° 167, de 27 de dezembro de 1996, n° 198, de 29 de dezembro de 1997, n° 223, de 28 de dezembro de 1999, n° 626, de 26 de julho de 2011 e n° 547, de 30 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo as seguintes Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/11/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
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Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014920400 e o código CRC F9D13305.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.533213/2019-91 SEI nº 0014920400
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