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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1070, de 27 de novembro de 2020

Lei nº 1070/2020

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30/11/2020 SEI/ABC - 0014920400 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 30/11/2020 Publicação: 27/11/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Revoga as Leis n° 75, de 12 de abril de 1993, n° 167, de 27 de dezembro de 1996, n° 198, de 29 de dezembro de 1997, n° 223, de 28 de dezembro de 1999, n° 626, de 26 de julho de 2011 e n° 547, de 30 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo as seguintes Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as seguintes Leis:
ILei Complementar n° 75, de 12 de abril de 1993 que "Cria o Fundo de Planejamento e Execução de Eletrificação Rural do Estado de Rondônia.";
IILei Complementar n° 167, de 27 de dezembro de 1996 que "Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária - SEAGRI, o Fundo Emergencial Agropecuário do Estado de Rondônia - FEARO, e dá outras providências.";
IIILei Complementar n° 198, de 29 de dezembro de 1997 que "Institui e regulamenta o Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDR, e dá outras providências.";
IVLei Complementar n° 223, de 28 de dezembro de 1999 que "Cria o Fundo de Aval do Estado de Rondônia.";
VLei Complementar n° 626, de 26 de julho de 2011 que "Cria o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO."; e
VILei n° 547, de 30 de dezembro de 1993 que "Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia-SEDAR e seus instrumentos, estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade de meio ambiente, define a Polícia Estadual de Desenvolvimento Ambiental, cria o Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental - FEDARO e o Fundo Especial de Reposição Florestal - FEREF. ".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/11/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

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Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014920400 e o código CRC F9D13305.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.533213/2019-91 SEI nº 0014920400

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