Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1069, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 1069/2020
13/10/2020 SEI/ABC - 0013977448 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020
Altera o caput do artigo 1° da Lei Complementar n° 432, de 3 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
" O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, organizado nos termos desta Lei Complementar, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, sendo vedada a instituição ou concessão de outros benefícios diversos."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013977448 e o código CRC DAF11AFA.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.555016/2019-02 SEI nº 0013977448
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15654830&in... 1/1