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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1068, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 1068/2020

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013976102 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 524, de 28 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n° 524, de 28 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
............................................................................................................................
IIservidores públicos estaduais ativos ocupantes de cargo efetivo, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Autarquias, Fundações, Universidades, bem como os membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, no montante de 14% (quatorze por cento);

............................................................................................................................................."

Art. 2.
O percentual de contribuição mensal de que trata esta Lei Complementar serão devidos depois de decorridos 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013976102 e o código CRC 3FCBCE86.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.555016/2019-02 SEI nº 0013976102

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15653408&in... 1/1

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