Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1065, de 11 de setembro de 2020
Lei nº 1065/2020
19/09/2020 SEI/ABC - 0013572317 - Errata
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 17/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
ERRATA
à Lei Complementar n° 1.065, de 11 de setembro de 2020 Nos ar gos 3° e 4° da Lei Complementar n° 1.065, de 11 de setembro de 2020, que "Altera, acresce e revoga disposi vos da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009," publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 179, de 14 de setembro de 2020,
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/09/2020, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013572317 e o código CRC 4DB7C5C5.
Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0009.288594/2020-42 SEI nº 0013572317
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15206470&inf... 1/1 16/09/2020 SEI/ABC - 0013457191 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 14/09/2020 Publicação: 14/09/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 1.065, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
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..............................................................................................................................
"
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15064234&in... 1/3 16/09/2020 SEI/ABC - 0013457191 - Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DA CORREGEDORIA E COMISSÃO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
NOMENCLATURA UNIDADE FUNÇÃO QUANTIDADE VIGENTE
Corregedoria Corregedor-Geral 1
CDS 09
Presidente de Correspondente a 100% do
2 Comissão CDS 07
Assessor 1
CDS 07
Membro de Correspondente a 100% do
4 Comissão CDS 05
Secretária 1
CDS 03 SUBTOTAL DE GRATIFICAÇÕES DA
9 CORREGEDORIA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15064234&in... 2/3 16/09/2020 SEI/ABC - 0013457191 - Lei Complementar
Comissão de Tomada Presidente de Correspondente a 100% do 1 de Contas Especial Comissão CDS 07
Membro de Correspondente a 100% do
2 Comissão CDS 05
SUBTOTAL DE GRATIFICAÇÕES DA COMISSÃO
3 DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
TOTAL GERAL DE GRATIFICAÇÕES NA CORREGEDORIA E
12 COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
"
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2020, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013457191 e o código CRC F9CDAD66.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.288594/2020-42 SEI nº 0013457191
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15064234&in... 3/3