Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1062, de 4 de junho de 2020
Lei nº 1062/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 97. Art. 2. Art. 118. Art. 3. SEÇÃO IX – e o Anexo II, todos da Lei Complementar n° 965, de 2017; a Lei Complementar n° 748, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 868, de 12 de abril de 2016, de modo que onde se lê: "Estado para Resultados - EpR", leia-se: "Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC"."
04/06/2020 SEI/ABC - 0011861355 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
........................................................................................................................................
XXIII - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com os demais Órgãos do Estado, especialmente a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
......................................................................................................................................."
"
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..........................................................................................................................................."
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SEÇÃO IX
e o Anexo II, todos da Lei Complementar n° 965, de 2017; a Lei Complementar n° 748, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 868, de 12 de abril de 2016, de modo que onde se lê: "Estado para Resultados - EpR", leia-se: "Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC".
"Art. 114-A À Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Órgão de nível estratégico e tático, responsável por exercer a coordenação, supervisão, orientação técnica e controle, em nível central, das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e transformação digital dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, compete:
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como também a melhoria da hospedagem e disponibilização de serviços de tecnologia do Governo do Estado de Rondônia;
XVIII - estabelecer diretrizes técnicas, orientar, monitorar e deliberar sobre as propostas de criação e estruturação organizacional da Administração Direta, autárquica e fundacional;
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011861355 e o código CRC DD8283D7.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0024.156869/2020-91 SEI nº 0011861355
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