Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1059, de 12 de maio de 2020
Lei nº 1059/2020
" Art. 7° ............................................................................................................................................
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13/05/2020 SEI/ABC - 0011494408 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89 Disponibilização: 13/05/2020 Publicação: 12/05/2020
Dispõe sobre a descrição das atribuições dos cargos de provimento de Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo e oficial de Diligências, do quadro do Ministério Público do Estado de Rondônia; altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993 e da Lei Complementar n° 790, de 28 de agosto de 2014; altera, acresce e extingue dispositivos da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1° ...........................................................................................................................................
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"Art. 3° .............................................................................................................................................
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1. Seção de Apoio ao Desenvolvimento;
I. Seção de Contabilidade e Prestação de Contas;
I. Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
1. Seção de Administração de Pessoal;
1.1. Setor de Folha de Pagamento;
1.2. Setor de Atenção à Saúde;
1. Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
1.1. Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial do Interior;
I. Seção de Biblioteca e Documentação;
2. Seção de Segurança;
3. Seção de Transportes;
4. Seção de Serviços Gerais;
5. Seção Gráfica;
6. Seção de Infraestrutura;
"Art. 8° ...........................................................................................................................................
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"ANEXO VI ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO VII ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011494408 e o código CRC B54199BF.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.182635/2020-28 SEI nº 0011494408
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