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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1058, de 14 de abril de 2020

Lei nº 1058/2020

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Lei Complementar 1.058 - PROMULGADA PELA ALE (0011244715) SEI 0005.130353/2020-45 / pg. 1 Nº 065 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 14 DE ABRIL DE 2020

Pág. 777

Altera a Tabela 03 - Gratificação da Assessoria Militar, do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 3º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei

Art. 1.
Fica alterada a Tabela 03 - Gratificação da Assessoria Militar, do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA .................................................................................................................................................

TABELA 03 GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de março de 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de abril de 2020.

Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a doação de bens móveis da Assembleia Legislativa para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA do município de Porto Velho - RO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.
Fica a Assembleia Legislativa autorizada a transferir, mediante doação, os bens móveis constantes do Processo nº 0004315/2020-38, de 30 de março de 2020, e relacionados no Anexo Único desta Resolução para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA do município de Porto Velho - RO.
Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição de os referidos bens serem utilizados para atender, exclusivamente, a necessidade da SEMUSA e ao interesse público.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de abril de 2020.

Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO

Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br Lei Complementar 1.058 - PUBLICADA PELA ALE (0011140181) SEI 0005.130353/2020-45 / pg. 2

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