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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 105, de 30 de dezembro de 1993

Lei nº 105/1993

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Art. 1. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI COMPLEMENTAR NQ 10 5 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera, acrescenta e revoga disposi tivos da Lei nQ 203, de 20 de junho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar:

Art. 1.
Q - Os dispositivos a seguir mencio nados, da Lei nQ 203, de 20 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1Q - É criado o Instituto de Terras

e Colonização do Estado de Rondônia-ITERON, entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, dotado de personalidade jurídica e autonomia ad ministrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estadoe jurisdição em todo o seu território.

Art. 4.
Q - A estrutura organizacional bási_ ca do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia ITERON, compreende:
Iórgão de Deliberação Consultivo:

1. Conselho de Administração;

IIórgãos de Direção Superior:

1. Presidência; 2. Secretaria Executiva da Comissão

Estadual de Terra;

3. Comissão de Avaliação de Terras;

IIIórgãos de Assessoramento Superior:

1. Gabinete; 2. Procuradoria; 3. Assessoria Técnica e Controle In terno;

4. Coordenadoria Geral de Planejamen to; |ej3]J0 0U5IQ ou opB3|;qB4

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