Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 105, de 30 de dezembro de 1993
Lei nº 105/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR NQ 10 5 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera, acrescenta e revoga disposi tivos da Lei nQ 203, de 20 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar:
"Art. 1Q - É criado o Instituto de Terras
e Colonização do Estado de Rondônia-ITERON, entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, dotado de personalidade jurídica e autonomia ad ministrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estadoe jurisdição em todo o seu território.
1. Conselho de Administração;
1. Presidência; 2. Secretaria Executiva da Comissão
Estadual de Terra;
3. Comissão de Avaliação de Terras;
1. Gabinete; 2. Procuradoria; 3. Assessoria Técnica e Controle In terno;
4. Coordenadoria Geral de Planejamen to; |ej3]J0 0U5IQ ou opB3|;qB4