Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1022, de 16 de maio de 2019
Lei nº 1022/2019
"
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.022, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta o § 4º ao artigo 2º, extingue o Departamento Médico e altera o Anexo I e Anexo VII da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial e de Assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..................................................................................................................................................................... Fica extinto o Departamento Médico da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tabela 20, do Anexo I da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018.
"ANEXO I
QUADRO GERENCIAL E ASSESSORAMENTO
TABELA 01
PRESIDÊNCIA
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência RDS-2 1
Secretário Executivo DGS-1 1
Assessor Especial da Presidência DGS-3 3
Secretária de Gabinete DGS-6 5
Secretária de Apoio DGS-9 3
Assessor Parlamentar AP 01-30 25
Assessor Técnico AT 01-30 40
Assistente Parlamentar ASP 01-30 29
Assistente Técnico AST 01-30 50
...............................................................................................................................................................................................................
TABELA 10
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Superintendente RDS-3 1
Assessor Técnico AT 01-30 2 GABINETE DO
SUPERINTENDENTE Assistente Técnico AST 01-30 2
Diretor de Departamento de Compras DGS-2 1
DEPARTAMENTO DE
Assessor Técnico AT 01-30 3 COMPRAS
Assistente Técnico AST 01-30 3
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Pregão
Membros das Comissões DGS-3 4
....................................................................................................................................................................................................................
TABELA 16
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Secretário Administrativo RDS-2 1
GABINETE DO
Chefe de Gabinete DGS-1 1 SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 3
Assistente Técnico AST 01-30 3
Chefe de Divisão Elaboração De
DGS-3 1 Termo De Referência
Assessor Técnico AT 01-30 3
Assistente Técnico AST 01-30 2
...........................................................................................................................................................................................................
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Superintendente de Logística RDS-3 1
Assessor Técnico AT 01-30 5
GABINETE DO Assistente Técnico AST 01-30 5 SUPERINTENDENTE
Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Assessor Técnico AT 01-30 12
Assistente Técnico AST 01-30 34
Chefe de Divisão de Documentação e
DGS-3 1 Arquivo DEPARTAMENTO DE
ALMOXARIFADO E Assessor Técnico AT 01-30 3
PATRIMÔNIO
Assistente Técnico AST 01-30 3
Chefe de Divisão de Transporte DGS-3 1
Assessor Técnico AT 01-30 3
Assistente Técnico AST 01-30 24
..............................................................................................................................................
TABELA 25
OUVIDORIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Ouvidor Chefe RDS-3 1
Secretária de Apoio DGS-9 1
Assessor Técnico AT 01-30 3
GABINETE DO
Assistente Técnico AST 01-30 2 OUVIDOR CHEFE Presidente da Comissão DGS-5 1
Membros da Comissão DGS-6 2
TABELA 26
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Unidade Administrativa Cargos Código da Remuneração Quant.
Secretário de Segurança Institucional RDS-2 1
Secretária de Gabinete DGS-6 1 GABINETE DO
SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 6
Assistente Técnico AST 01-30 6
Assessor Militar Especial ASME 6
Assessor Militar ASM 27
Diretor de Departamento de Polícia Legislativa DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA Assessor Técnico AT 01-30 5
Assistente Técnico AST 01-30 5
Chefe de Divisão de Monitoramento e
DGS-3 1 Segurança Patrimonial
Assessor Técnico AT 01-30 4 Assistente Técnico AST 01-30 4
Chefe de Divisão de Policiamento,
DGS-3 1 Informação e Controle Operacional
Coordenador Fiscal DGS-6 6
Assessor Técnico AT 01-30 4
Assistente Técnico AST 01-30 4
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
Diretor de Departamento de Segurança DO INTERIOR DGS-2 1 Legislativa do Interior
Superintendente RDS-3 1
SUPERINTENDÊNCIA DE
Assessor Técnico AT 01-30 04 ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Assistente Técnico AST 01-30 03
TABELA 27
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Código Unidade Administrativa Cargo Quant. Remuneração
GABINETE DO Secretário de Planejamento e
RDS-2 1 Orçamento SECRETÁRIO
Secretária de Gabinete DGS-6 1
Assessor Técnico AT 01-30 2
Assistente Técnico AST 01-30 2
Diretor de Departamento de DEPARTAMENTO DE Planejamento e Acompanha-mento DGS-2 1 PLANEJAMENTO E Orçamentário ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 4
Assistente Técnico AST 01-30 4 Chefe de Divisão de Acompanhamento DGS-3 1 Orçamentário e Informações Gerenciais
Assessor Técnico AT 01-30 1
Chefe de Divisão de Execução
DGS-3 1 Orçamentária
Assessor Técnico AT 01-30 1
TABELA 28
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Secretário de Modernização da Gestão RDS-2 1
Secretária de Gabinete DGS-6 1
Assessor Técnico AT 01-30 6 GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente Técnico AST 01-30 4
Chefe de Divisão de Qualidade da
DGS-3 1 Gestão
Assessor Técnico AT 01-30 2
TABELA 29
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Secretário de Engenharia e Arquitetura RDS-2 1
GABINETE DO
Secretária de Gabinete DGS-6 1 SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 6
Assistente Técnico AST 01-30 6
DEPARTAMETNO DE ENGEHARIA Diretor de Departamento de
Engenharia
Assessor Técnico AT 01-30 2
Chefe de Divisão de Manutenção
DGS-3 1 Predial
DEPARTAMENTO DE Assessor Técnico AT 01-30 2 ARQUITETURA E URBANISMO
DIRETORIA DE Diretor de Departamento de
Arquitetura e Urbanismo ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Assessor Técnico AT 01-30 4
Assistente Técnico AST 01-30 4
Diretor de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas DGS-2 1 Parlamentares
Assessor Técnico AT 01-30 3
TABELA 30
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.
Diretor Geral RDS - 2 1
GABINETE DO DIRETOR
GERAL Secretário de Gabinete DGS - 6 1
Secretário de Apoio DGS - 9 2
Assessor Técnico AT 01 - 30 4
Assistente Técnico AST 01 - 30 3
Assessor de Planejamento e Avaliação
DGS - 6 1
Assessor de Apoio a Projetos e Eventos DGS - 6 1
Diretor Administrativo DGS - 2 1
Secretário de Apoio DGS-9 1
Assessor Técnico AT 01-30 3
Assistente Técnico AST 01-30 3
Chefe de Divisão de Apoio
DGS - 3 1 Administrativo
Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação DIRETORIA DGS-3 1
ADMINISTRATIVA
Chefe de Divisão de Biblioteca DGS-3 1
Diretor Pedagógico DGS-2 1
Secretário de Apoio DGS- 9 1 DIRETORIA
PEDAGÓGICA
Assessor Técnico AT 01 - 30 10
Assistente Técnico AST 01 - 30 9 "
"ANEXO VII DISTRIBUIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I. PLENÁRIO
II. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1. Chefia de Gabinete da Presidência 2. Secretário Executivo
III. GABINETE DAS VICE-PRESIDÊNCIAS 1. Gabinete da 1ª Vice-Presidência 2. Gabinete da 2ª Vice-Presidência
IV. GABINETES DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA 1. Gabinete da 1ª Secretaria 2. Gabinete da 2ª Secretaria 3. Gabinete da 3ª Secretaria 4. Gabinete da 4ª Secretaria
V. GABINETES DOS DEPUTADOS 1. Chefe de Gabinete 2. Secretário Executivo
VI. COMISSÕES PERMANENTES
VII. OUVIDORIA PARLAMENTAR
VIII. GABINETE DE LIDERANÇA DO GOVERNO
IX. CORREGEDORIA PARLAMENTAR
X. SECRETARIA GERAL 2. Secretaria Geral Adjunta 3. Chefia de Gabinete da Secretaria Geral X.1. SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2. Departamento de Compras X.2. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 2. Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento 3. Departamento de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário 3.1. Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado 3.2. Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal X.3. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS 2. Departamento Financeiro 2.1. Divisão de Execução Financeira 3. Departamento de Contabilidade
3.1. Divisão de Registro Contábil 3.2. Divisão de Controle de Diárias X.4. DEPARTAMENTO CERIMONIAL 1. Divisão de Sessões Solenes e Especiais 2. Divisão de Eventos e Agendas 3. Divisão de Recepção 4. Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais 5. Divisão de Memorial X.5. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Divisão de Jornalismo 2. Divisão de Publicidade e Propaganda 3. Divisão de Fotografia 4. Divisão de Mídia Eletrônica 5. Divisão de Redes Sociais X.6. DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV-ALE 1. Divisão de Áudio e Vídeo X.7. SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete da Secretaria 1.2. Divisão de Elaboração de Termo de Referência X.8. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2. Departamento de Infraestrutura e Suporte Operacional 2.1. Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança 2.2. Divisão de Desenvolvimento 2.3. Divisão de Arte e Criação X.9. SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA 2. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 2.1. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 2.2. Divisão de Documentação e Arquivo 2.3. Divisão de Transporte X.10. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA 1. Divisão de Autuação Processual Interna 2. Divisão de Protocolo-Geral X.11. EXTINTO X.12. SECRETARIA LEGISLATIVA 2. Departamento Legislativo 2.1. Divisão de Expediente e Controle 2.2. Divisão das Comissões 2.3. Divisão de Taquigrafia 2.4. Divisão de Publicação e Anais 3. Departamento de Apoio a Produção Parlamentar 3.1. Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas 3.2. Divisão de Apoio as Atividades Parlamentares 4. Assessoria da Mesa Diretora X.13. ADVOCACIA-GERAL 1. Gabinete do Advogado-Geral 2. Gabinete do Advogado Geral-Adjunto 3. Consultor Jurídico do Gabinete 4. Chefia de Gabinete da Advocacia-Geral X.14. CONTROLADORIA-GERAL 1. Gabinete da Controladoria 2. Consultoria Técnica 3. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial 3.1. Divisão de Aplicação das Normas Técnicas e Contábeis X.15. CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete do Corregedor 2. Cartório da Corregedoria 2.1. Escrivão de Cartório 3. Comissão Permanente de Sindicância 3.1. Presidente da Comissão Permanente de Sindicância 3.2. Membro da Comissão Permanente de Sindicância 4. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 4.1. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 4.2. Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar X.16. OUVIDORIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete do Ouvidor 2. Comissão de Apuração e Denúncia 2.1. Presidente da Comissão de Apuração e Denúncia 2.2. Membro da Comissão de Apuração e Denúncia X.17. SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 2. Assessoria Militar Especial 3. Assessoria Militar 4. Departamento de Polícia Legislativa 4.1. Divisão de Monitoramento e Segurança Patrimonial 4.2. Divisão de Policiamento, Informação e Controle Operacional 4.3. Coordenador Fiscal 5. Departamento de Segurança Legislativa do Interior 6. Superintendência de Assuntos Estratégicos X.18. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2. Departamento de Planejamento Governamental 2.1. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais 2.2. Divisão de Execução Orçamentária X.19. SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO X.20. SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 2. Departamento de Engenharia 2.1. Divisão de Manutenção Predial 3. Departamento de Arquitetura e Urbanismo 4. Diretoria de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares X.21. ESCOLA DO LEGISLATIVO 1. Gabinete do Diretor-Geral 1.1. Assessoria de Planejamento e Avaliação
1.2. Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos 2. Diretoria Administrativa 2.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.2. Divisão de Tecnologia e Informação 2.3. Divisão de Biblioteca 3. Diretoria Pedagógica
"............................................................................................................................................
X.17. ......................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
5. Departamento de Segurança Legislativa do Interior, órgão subordinado à Secretaria de Segurança Institucional, podendo seu Diretor residir no interior do Estado de Rondônia, compete:
6. Superintendência de Assuntos Estratégicos
A Superintendência de Assuntos Estratégicos, subordinada à Secretaria de Segurança Institucional, compete, assegurar o eficiente exercício das atividades de Inteligência, nas questões diretamente ligadas às atividades e os interesses do Poder Legislativo Estadual.
6.1. Superintendente de Assuntos Estratégicos compete:
..............................................................................................................................................................
X.20. ..................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
5. Diretor de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, será exercida preferencialmente por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, tendo as seguintes atribuições:
..........................................................................................................................................................................."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5936977 e o código CRC 49E6AE67.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.193854/2019-07 SEI nº 5936977