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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1022, de 16 de maio de 2019

Lei nº 1022/2019

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.022, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Acrescenta o § 4º ao artigo 2º, extingue o Departamento Médico e altera o Anexo I e Anexo VII da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial e de Assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
......................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................... Fica extinto o Departamento Médico da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tabela 20, do Anexo I da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018.

§ 4ºA Advocacia-Geral, Controladoria-Geral e a Corregedoria-Geral terão status de Secretaria, previstas nesta Lei Complementar, em razão de suas atribuições, competências e autonomia para gestão administrativa de seus órgãos."
Art. 3.
Ficam alteradas as Tabelas 01, 10, 16, 18, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, do Anexo I da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

QUADRO GERENCIAL E ASSESSORAMENTO

TABELA 01

PRESIDÊNCIA

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência RDS-2 1

Secretário Executivo DGS-1 1

Assessor Especial da Presidência DGS-3 3

Secretária de Gabinete DGS-6 5

Secretária de Apoio DGS-9 3

Assessor Parlamentar AP 01-30 25

Assessor Técnico AT 01-30 40

Assistente Parlamentar ASP 01-30 29

Assistente Técnico AST 01-30 50

...............................................................................................................................................................................................................

TABELA 10

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Superintendente RDS-3 1

Assessor Técnico AT 01-30 2 GABINETE DO

SUPERINTENDENTE Assistente Técnico AST 01-30 2

Diretor de Departamento de Compras DGS-2 1

DEPARTAMENTO DE

Assessor Técnico AT 01-30 3 COMPRAS

Assistente Técnico AST 01-30 3

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Pregão

Membros das Comissões DGS-3 4

....................................................................................................................................................................................................................

TABELA 16

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Secretário Administrativo RDS-2 1

GABINETE DO

Chefe de Gabinete DGS-1 1 SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 3

Assistente Técnico AST 01-30 3

Chefe de Divisão Elaboração De

DGS-3 1 Termo De Referência

Assessor Técnico AT 01-30 3

Assistente Técnico AST 01-30 2

...........................................................................................................................................................................................................

TABELA 18

SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Superintendente de Logística RDS-3 1

Assessor Técnico AT 01-30 5

GABINETE DO Assistente Técnico AST 01-30 5 SUPERINTENDENTE

Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Técnico AT 01-30 12

Assistente Técnico AST 01-30 34

Chefe de Divisão de Documentação e

DGS-3 1 Arquivo DEPARTAMENTO DE

ALMOXARIFADO E Assessor Técnico AT 01-30 3

PATRIMÔNIO

Assistente Técnico AST 01-30 3

Chefe de Divisão de Transporte DGS-3 1

Assessor Técnico AT 01-30 3

Assistente Técnico AST 01-30 24

..............................................................................................................................................

TABELA 25

OUVIDORIA ADMINISTRATIVA

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Ouvidor Chefe RDS-3 1

Secretária de Apoio DGS-9 1

Assessor Técnico AT 01-30 3

GABINETE DO

Assistente Técnico AST 01-30 2 OUVIDOR CHEFE Presidente da Comissão DGS-5 1

Membros da Comissão DGS-6 2

TABELA 26

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Unidade Administrativa Cargos Código da Remuneração Quant.

Secretário de Segurança Institucional RDS-2 1

Secretária de Gabinete DGS-6 1 GABINETE DO

SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 6

Assistente Técnico AST 01-30 6

Assessor Militar Especial ASME 6

Assessor Militar ASM 27

Diretor de Departamento de Polícia Legislativa DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA Assessor Técnico AT 01-30 5

Assistente Técnico AST 01-30 5

Chefe de Divisão de Monitoramento e

DGS-3 1 Segurança Patrimonial

Assessor Técnico AT 01-30 4 Assistente Técnico AST 01-30 4

Chefe de Divisão de Policiamento,

DGS-3 1 Informação e Controle Operacional

Coordenador Fiscal DGS-6 6

Assessor Técnico AT 01-30 4

Assistente Técnico AST 01-30 4

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

Diretor de Departamento de Segurança DO INTERIOR DGS-2 1 Legislativa do Interior

Superintendente RDS-3 1

SUPERINTENDÊNCIA DE

Assessor Técnico AT 01-30 04 ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Assistente Técnico AST 01-30 03

TABELA 27

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Código Unidade Administrativa Cargo Quant. Remuneração

GABINETE DO Secretário de Planejamento e

RDS-2 1 Orçamento SECRETÁRIO

Secretária de Gabinete DGS-6 1

Assessor Técnico AT 01-30 2

Assistente Técnico AST 01-30 2

Diretor de Departamento de DEPARTAMENTO DE Planejamento e Acompanha-mento DGS-2 1 PLANEJAMENTO E Orçamentário ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 4

Assistente Técnico AST 01-30 4 Chefe de Divisão de Acompanhamento DGS-3 1 Orçamentário e Informações Gerenciais

Assessor Técnico AT 01-30 1

Chefe de Divisão de Execução

DGS-3 1 Orçamentária

Assessor Técnico AT 01-30 1

TABELA 28

SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Secretário de Modernização da Gestão RDS-2 1

Secretária de Gabinete DGS-6 1

Assessor Técnico AT 01-30 6 GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente Técnico AST 01-30 4

Chefe de Divisão de Qualidade da

DGS-3 1 Gestão

Assessor Técnico AT 01-30 2

TABELA 29

SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Secretário de Engenharia e Arquitetura RDS-2 1

GABINETE DO

Secretária de Gabinete DGS-6 1 SECRETÁRIO Assessor Técnico AT 01-30 6

Assistente Técnico AST 01-30 6

DEPARTAMETNO DE ENGEHARIA Diretor de Departamento de

Engenharia

Assessor Técnico AT 01-30 2

Chefe de Divisão de Manutenção

DGS-3 1 Predial

DEPARTAMENTO DE Assessor Técnico AT 01-30 2 ARQUITETURA E URBANISMO

DIRETORIA DE Diretor de Departamento de

Arquitetura e Urbanismo ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Assessor Técnico AT 01-30 4

Assistente Técnico AST 01-30 4

Diretor de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas DGS-2 1 Parlamentares

Assessor Técnico AT 01-30 3

TABELA 30

ESCOLA DO LEGISLATIVO

Unidade Administrativa Cargo Código Remuneração Quant.

Diretor Geral RDS - 2 1

GABINETE DO DIRETOR

GERAL Secretário de Gabinete DGS - 6 1

Secretário de Apoio DGS - 9 2

Assessor Técnico AT 01 - 30 4

Assistente Técnico AST 01 - 30 3

Assessor de Planejamento e Avaliação

DGS - 6 1

Assessor de Apoio a Projetos e Eventos DGS - 6 1

Diretor Administrativo DGS - 2 1

Secretário de Apoio DGS-9 1

Assessor Técnico AT 01-30 3

Assistente Técnico AST 01-30 3

Chefe de Divisão de Apoio

DGS - 3 1 Administrativo

Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação DIRETORIA DGS-3 1

ADMINISTRATIVA

Chefe de Divisão de Biblioteca DGS-3 1

Diretor Pedagógico DGS-2 1

Secretário de Apoio DGS- 9 1 DIRETORIA

PEDAGÓGICA

Assessor Técnico AT 01 - 30 10

Assistente Técnico AST 01 - 30 9 "

Art. 4.
Fica alterada a Distribuição da Estrutura Organizacional do Anexo VII da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII DISTRIBUIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I. PLENÁRIO

II. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1. Chefia de Gabinete da Presidência 2. Secretário Executivo

III. GABINETE DAS VICE-PRESIDÊNCIAS 1. Gabinete da 1ª Vice-Presidência 2. Gabinete da 2ª Vice-Presidência

IV. GABINETES DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA 1. Gabinete da 1ª Secretaria 2. Gabinete da 2ª Secretaria 3. Gabinete da 3ª Secretaria 4. Gabinete da 4ª Secretaria

V. GABINETES DOS DEPUTADOS 1. Chefe de Gabinete 2. Secretário Executivo

VI. COMISSÕES PERMANENTES

VII. OUVIDORIA PARLAMENTAR

VIII. GABINETE DE LIDERANÇA DO GOVERNO

IX. CORREGEDORIA PARLAMENTAR

X. SECRETARIA GERAL 2. Secretaria Geral Adjunta 3. Chefia de Gabinete da Secretaria Geral X.1. SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

2. Departamento de Compras X.2. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 2. Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento 3. Departamento de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário 3.1. Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado 3.2. Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal X.3. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS 2. Departamento Financeiro 2.1. Divisão de Execução Financeira 3. Departamento de Contabilidade

3.1. Divisão de Registro Contábil 3.2. Divisão de Controle de Diárias X.4. DEPARTAMENTO CERIMONIAL 1. Divisão de Sessões Solenes e Especiais 2. Divisão de Eventos e Agendas 3. Divisão de Recepção 4. Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais 5. Divisão de Memorial X.5. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Divisão de Jornalismo 2. Divisão de Publicidade e Propaganda 3. Divisão de Fotografia 4. Divisão de Mídia Eletrônica 5. Divisão de Redes Sociais X.6. DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV-ALE 1. Divisão de Áudio e Vídeo X.7. SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete da Secretaria 1.2. Divisão de Elaboração de Termo de Referência X.8. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2. Departamento de Infraestrutura e Suporte Operacional 2.1. Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança 2.2. Divisão de Desenvolvimento 2.3. Divisão de Arte e Criação X.9. SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA 2. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 2.1. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 2.2. Divisão de Documentação e Arquivo 2.3. Divisão de Transporte X.10. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA 1. Divisão de Autuação Processual Interna 2. Divisão de Protocolo-Geral X.11. EXTINTO X.12. SECRETARIA LEGISLATIVA 2. Departamento Legislativo 2.1. Divisão de Expediente e Controle 2.2. Divisão das Comissões 2.3. Divisão de Taquigrafia 2.4. Divisão de Publicação e Anais 3. Departamento de Apoio a Produção Parlamentar 3.1. Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas 3.2. Divisão de Apoio as Atividades Parlamentares 4. Assessoria da Mesa Diretora X.13. ADVOCACIA-GERAL 1. Gabinete do Advogado-Geral 2. Gabinete do Advogado Geral-Adjunto 3. Consultor Jurídico do Gabinete 4. Chefia de Gabinete da Advocacia-Geral X.14. CONTROLADORIA-GERAL 1. Gabinete da Controladoria 2. Consultoria Técnica 3. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial 3.1. Divisão de Aplicação das Normas Técnicas e Contábeis X.15. CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete do Corregedor 2. Cartório da Corregedoria 2.1. Escrivão de Cartório 3. Comissão Permanente de Sindicância 3.1. Presidente da Comissão Permanente de Sindicância 3.2. Membro da Comissão Permanente de Sindicância 4. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 4.1. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 4.2. Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar X.16. OUVIDORIA ADMINISTRATIVA 1. Gabinete do Ouvidor 2. Comissão de Apuração e Denúncia 2.1. Presidente da Comissão de Apuração e Denúncia 2.2. Membro da Comissão de Apuração e Denúncia X.17. SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 2. Assessoria Militar Especial 3. Assessoria Militar 4. Departamento de Polícia Legislativa 4.1. Divisão de Monitoramento e Segurança Patrimonial 4.2. Divisão de Policiamento, Informação e Controle Operacional 4.3. Coordenador Fiscal 5. Departamento de Segurança Legislativa do Interior 6. Superintendência de Assuntos Estratégicos X.18. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2. Departamento de Planejamento Governamental 2.1. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais 2.2. Divisão de Execução Orçamentária X.19. SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO X.20. SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 2. Departamento de Engenharia 2.1. Divisão de Manutenção Predial 3. Departamento de Arquitetura e Urbanismo 4. Diretoria de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares X.21. ESCOLA DO LEGISLATIVO 1. Gabinete do Diretor-Geral 1.1. Assessoria de Planejamento e Avaliação

1.2. Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos 2. Diretoria Administrativa 2.1. Divisão de Apoio Administrativo 2.2. Divisão de Tecnologia e Informação 2.3. Divisão de Biblioteca 3. Diretoria Pedagógica

Art. 5.
Fica alterada nas Competências dos Órgãos e Atribuições dos Cargos, constantes do Anexo VII, da Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"............................................................................................................................................

X.17. ......................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

5. Departamento de Segurança Legislativa do Interior, órgão subordinado à Secretaria de Segurança Institucional, podendo seu Diretor residir no interior do Estado de Rondônia, compete:

Ielaborar e revisar a política de segurança institucional no interior do Estado, submetendo-o à aprovação do Secretário;
IIplanejar, coordenar e executar as atividades típicas de Polícia da Assembleia no âmbito territorial nos Municípios;
IIImanter intercâmbio com os órgãos de Segurança Pública no interior do Estado;
IVanalisar estatísticas e dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições concernente ao interior do Estado de Rondônia;
Vatuar junto aos demais órgãos, visando a segurança da Presidência e demais deputados em viagens institucionais para o interior do Estado; e
VIoutras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designados.

6. Superintendência de Assuntos Estratégicos

A Superintendência de Assuntos Estratégicos, subordinada à Secretaria de Segurança Institucional, compete, assegurar o eficiente exercício das atividades de Inteligência, nas questões diretamente ligadas às atividades e os interesses do Poder Legislativo Estadual.

6.1. Superintendente de Assuntos Estratégicos compete:

Icoordenar, orientar e monitorar as atividades e atribuições dos órgãos que lhe são subordinados;
IIassessorar à Secretaria de Segurança Institucional, à Presidência, à Mesa Diretora e os Deputados nas questões de interesse da Assembleia Legislativa;
IIIatuar sob a coordenação da Secretaria Institucional de Segurança, ou independente quando determinado pelo Presidente;
IVassessorar, atender demanda investigatória e/ou apoiar a Corregedoria, a Ouvidoria e as Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Legislativa;
Vpromover a investigação de fatos ocorridos nas dependências da Assembleia Legislativa ou ambiente sob seu poder de polícia, que afetem ou lhe interessem conhecer, solicitando, conforme o caso, a instauração de sindicância;
VIexecutar e desenvolver ações e atividades de inteligência no interesse estratégico da ALE/RO, promovendo levantamento de dados, de informações e análises sobre toda e qualquer matéria de interesse do Poder Legislativo;
VIIarticular-se com outros órgãos de Inteligência com o objetivo de proporcionar diagnóstico e prognóstico para desenvolvimento de ações de inteligência, de interesses da ALE/RO;
VIIIatuar em conjunto ou em cooperação com outros órgãos internos, visando contribuir, direta ou indiretamente com dados relevantes para produção do conhecimento de interesse da ALE/RO;
IXregistrar toda e qualquer ocorrência a ser apurada, mantendo registro atualizado;
Xatender as demandas de natureza administrativas da Secretaria e seus órgãos subordinados;
XIexecutar levantamento das condições ambientais externa e interna, analisar as situações de riscos, buscar, prevenir, obstruir, detectar e neutralizar qualquer tentativa de coleta, sabotagem e fraude, desinformação e propaganda contra a Assembleia Legislativa de Rondônia;
XIIaplicar medidas e contramedidas de vigilância técnica nas dependências da Assembleia Legislativa contra escutas não autorizadas; e
XIIIoutras atividades inerentes ou que lhe forem designadas pela Presidência.

..............................................................................................................................................................

X.20. ..................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

5. Diretor de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, será exercida preferencialmente por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, tendo as seguintes atribuições:

Iatuar junto as Entidades e Municípios, com objetivo de coordenar os atos institucionais inerentes as emendas parlamentares;
IIassessorar entidades sem fins lucrativos e Municípios quanto a análise do sistema de informação, para melhor agilizar a execução das emendas parlamentares em conformidade ao artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
IIIcoordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, as ações voltadas a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 6.170/07, Portaria Interministerial nº 424/16, Lei Estadual nº 3.307/13 e Lei Federal nº 13.019/14, visando o fiel cumprimento das emendas parlamentares;
IVapoiar tecnicamente, dando o devido assessoramento aos Municípios e entidades contempladas com as emendas parlamentares, no que concerne aos planos de trabalhos e projetos, para o fiel cumprimento do objeto, metas e especificações das aquisições de bens e prestação de serviços;
Vassessorar os Municípios e entidades para a solicitação de alteração, revisões e ajustes no Plano de Trabalho e Projetos, auxiliando na preparação, para posterior encaminhamento as Secretarias de Estado; e
VIoutras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas pelo seu superior.

..........................................................................................................................................................................."

Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5936977 e o código CRC 49E6AE67.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.193854/2019-07 SEI nº 5936977

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