Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1019, de 3 de maio de 2019

Lei nº 1019/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.019, DE 3 DE MAIO DE 2019.

Altera os anexos da Lei Complementar nº 358, de 13 de setembro de 2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 551, de 31 de dezembro de 2009, e nº 704, de 08 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública e sua simbologia remuneratória, que compõem os anexos das Leis Complementares nº 358, de 13 de setembro de 2006, nº 551, de 31 de dezembro de 2009, e nº 704, de 8 de março de 2013, passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os cargos de Diretor e Chefe de Departamento previstos no Anexo I desta Lei Complementar exercerão as funções de supervisão, coordenação e direção da respectiva Diretoria ou Departamento.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA

PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

CARGO Quant. REFERÊNCIA

Ouvidor-Geral 01 DPE-CDS-01

Chefe de Gabinete 01 DPE-CDS-02

Secretário-Geral do Conselho Superior 01 DPE-CDS-02 Assessor Jurídico-Chefe 01 DPE-CDS-02

Diretor 08 DPE-CDS-02

Controlador Interno 01 DPE-CDS-02

Subcontrolador Interno 01 DPE-CDS-03

Presidente da Comissão Permanente de Licitações 01 DPE-CDS-03

Chefe de Departamento 07 DPE-CDS-05

Chefe de Secretaria de Núcleo 35 DPE-CDS-06

CARGO Quant. REFERÊNCIA

Assessor Especial I 03 DPE-CDS-03

Assessor Especial II 03 DPE-CDS-04

Assessor I 40 DPE-CDS-07

Assessor II 43 DPE-CDS-08

Assessor III 40 DPE-CDS-09

Secretário de Gabinete 05 DPE-CDS-09

Motorista de Gabinete 05 DPE-CDS-10

ANEXO II

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

SIMBOLOGIA VALOR

DPE-CDS-01 8.000,00

DPE-CDS-02 4.500,00

DPE-CDS-03 3.600,00

DPE-CDS-04 2.800,00

DPE-CDS-05 2.300,00

DPE-CDS-06 1.300,00

DPE-CDS-07 800,00

DPE-CDS-08 600,00

DPE-CDS-09 550,00

DPE-CDS-10 450,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/05/2019, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5709993 e o código CRC 5DA30546.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.168939/2019-49 SEI nº 5709993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.