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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1017, de 30 de abril de 2019

Lei nº 1017/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.017, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 50 da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

"

Art. 50.
..................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................

§ 5ºObservado o interesse público, o juiz substituto será designado, por período determinado, à jurisdição em outra seção judiciária. (AC)
§ 6ºA designação de que trata o § 5º deste artigo se dará, preferencialmente, em caráter de auxílio e de forma remota, justificado e demonstrado o interesse público pela Corregedoria-Geral da Justiça, com preservação do princípio do juiz natural e a garantia da inamovibilidade." (AC)
Art. 2.
Ficam revogados os incisos VI e XI do art. 36 e os arts. 74, 75 e 80 da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993.
Art. 3.
Revogam-se os §§ 2º e 3º e transforma-se o § 1º em parágrafo único, todos do art. 70 da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5683958 e o código CRC 43B39870.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.175026/2019-89 SEI nº 5683958

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