Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1016, de 30 de abril de 2019

Lei nº 1016/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.016, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, para instituir a Gratificação Prêmio no Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso IV e os §§ 5º e 6º no art. 18 da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, com a seguinte redação:

"

Art. 18.
........................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

IVGratificação Prêmio.

................................................................................................................................................................

§ 5ºA Gratificação Prêmio será concedida, conforme critérios objetivos estabelecidos em atos normativos do Tribunal de Justiça, em reconhecimento aos servidores que se destacaram no desempenho de suas atribuições, bem como pela apresentação de ideias e/ou práticas inovadoras no Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 6ºO pagamento da Gratificação Prêmio não se integra e nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito." (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5684347 e o código CRC F49291CB. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.175079/2019-08 SEI nº 5684347

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.