Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1016, de 30 de abril de 2019
Lei nº 1016/2019
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.016, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, para instituir a Gratificação Prêmio no Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5684347 e o código CRC F49291CB. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.175079/2019-08 SEI nº 5684347