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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1015, de 25 de abril de 2019

Lei nº 1015/2019

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5 artigos

26/04/2019 SEI/ABC - 5629854 - Lei Complementar

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.015, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 98 e acrescentado o inciso XXIII à Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, conforme segue:

"

Art. 98.
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras rodoviárias, as obras civis, os serviços públicos e os transportes do Estado de Rondônia, além do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, competindo-lhe:

.......................................................................................................................................................................................................................

XXIII - promover a gestão de projetos e orçamento relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos termos do regulamento."

Art. 2.
O artigo 186 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme segue:

"

Art. 186.
A dotação orçamentária relacionada às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, passam a ser alocadas no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.
Parágrafo únicoIncluem-se na delegação de competência de que trata caput, as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC inscritas em Restos a Pagar do exercício financeiro 2018, na UG 11.009."

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6450459&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000199&infra_hash=... 1/2 26/04/2019 SEI/ABC - 5629854 - Lei Complementar

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia 25 abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5629854 e o código CRC D63DF00F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0014.092856/2019-62 SEI nº 5629854

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6450459&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000199&infra_hash=... 2/2

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