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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1011, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 1.011/2018

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27/12/2018 SEI/ABC - 4193105 - Lei Complementar

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre nomeações em Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes do Anexo I são privativos de servidor Agente de Segurança Socioeducativo de carreira estável.
Parágrafo únicoEstende-se ao cargo de presidente do FEASE a exigência privativa estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2.
As presidências das comissões de julgamento disciplinar ou equivalente são privativas de servidor Agente de Segurança Socioeducativo estável de classe mais elevada.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

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ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

DIRETA E INDIRETA

Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE

Cargo Símbolo

Coordenador Técnico CDS-08

Coordenador de Apoio ao Adolescente CDS-08

Assessor de Inteligência CDS-04

Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas CDS-05

Chefe da Central de Vagas CDS-05

Chefe do Núcleo Pedagógico CDS-05

Chefe do Núcleo Psicossocial CDS-05

Chefe do Núcleo de Saúde CDS-05

Chefe do Núcleo de Nutrição CDS-05

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE

Cargo Símbolo

Diretor da Unidade FG-6

Diretor de Segurança FG-5

Diretor Técnico FG-4

Chefe de Plantão FG-3

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4812753&infr... 2/3 27/12/2018 SEI/ABC - 4193105 - Lei Complementar

Diretor da Unidade e Técnico FG-6

Diretor de Segurança FG-5

Chefe de Plantão FG-2

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/12/2018, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4193105 e o código CRC 34EC05FF.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.461405/2018-16 SEI nº 4193105

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4812753&infr... 3/3

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