Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1009, de 21 de dezembro de 2018
Lei nº 1.009/2018
20/12/2018 SEI/ABC - 4142812 - Lei Complementar
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei Complementar nº 194, de 1º de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/12/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4748917&infr... 1/2 20/12/2018 SEI/ABC - 4142812 - Lei Complementar
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4142812 e o código CRC AE027708.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.466381/2018-83 SEI nº 4142812
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4748917&infr... 2/2