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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1009, de 21 de dezembro de 2018

Lei nº 1.009/2018

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 2.
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20/12/2018 SEI/ABC - 4142812 - Lei Complementar

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta o art. 2º-A à Lei Complementar nº 194, de 1º de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica incluído na Lei Complementar nº 194, de 1º de dezembro de 1997 e alterações posteriores, o artigo 2-A com a seguinte redação:

"

Art. 2-
A. Constitui de igual modo objetivo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas - FDI-TC, contribuir para o aumento do capital do Fundo criado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, para uso vinculado à cobertura das obrigações previdenciárias dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia, mediante transferência de fração de recursos resultantes de superávit de suas receitas, apurado em razão da economia gerada por ocasião da execução orçamentária anual e da implementação de boas práticas que resultem na redução das despesas públicas.
Parágrafo únicoA contribuição mencionada no caput deste artigo, se dará mediante transferência de fração de recursos do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas - FDI-TC, para o Fundo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, para uso exclusivo à cobertura das obrigações previdenciárias dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia, após autorização do Conselho Superior de Administração e observadas, em qualquer caso, as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/12/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4748917&infr... 1/2 20/12/2018 SEI/ABC - 4142812 - Lei Complementar

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4142812 e o código CRC AE027708.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.466381/2018-83 SEI nº 4142812

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4748917&infr... 2/2

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