Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1004, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 1004/2018
28/11/2018 SEI/ABC - 3858556 - Lei Complementar
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Cria o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 28/11/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3858556 e o código CRC 3F1FD070.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.443928/2018-72 SEI nº 3858556
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4435209&infr... 2/2