Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1003, de 28 de dezembro de 2018
Lei nº 1003/2018
28/11/2018 SEI/ABC - 3858318 - Lei Complementar
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Complementar nº 117, de 4 de novembro de 1994, que "Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 28/11/2018, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3858318 e o código CRC 71F50CFD.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.443911/2018-15 SEI nº 3858318
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4434960&infr... 1/1