Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1002, de 20 de novembro de 2018
Lei nº 1002/2018
20/11/2018 SEI/ABC - 3721291 - Lei Complementar
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 13-A à Lei Complementar nº 996, de 27 de setembro de 2018, que "Institui o Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 20/11/2018, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3721291 e o código CRC B637355A.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0037.065907/2018-34 SEI nº 3721291
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4282113&infr... 1/1