Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 10, de 20 de dezembro de 1985
Lei nº 10/1985
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA '^
10 LEI COMPLEMENTAR N2 DE DE DEZEMBRO DE 1.985
Estende os benefícios e direitos previstos na Lei Comple mentar n^ 2, de 24 de dezembro de 1984, a servidores contratados e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
^ Art. 2^ - Os servidores abrangidos por es
ta Lei Complementar serão enquadrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, nos termos do Título II, da Lei Complementar n^ 2, de 24 de dezembro de 1984.
tes do enquadramento no Plano de Classificação de Cargos e Empre gos, Lei Complementar n- 2, de 24 de dezembro de 1984, retroagem a l2 de junho de 1985 e serão pagos à conta >de dotação orçamentária própria. ím
K. J r
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA f Hlfc^iF GOVERNADORIA >\
contrario.
Porto Velho, de dezembro de 1.985.
ÂNGELt·JFtíisáâ*- Governador
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