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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 983, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 983/2018

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RONDONIA 1981

Autor Dep. fito da Fetigro D.O. n° 2200 de 29/11/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 983, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM, Rodrigues. Senhor Oséias Cândido

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM, Senhor OSÉIAS CÂNDIDO RODRIGUES, pelos relevantes serviços frente à Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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