Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 978, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 978/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Lozinho da Fetigro 200 de 29/2018

D. O. n° Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 978, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento PM, Senhor Cesar Henrique Moura Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento PM, Senhor CESAR HENRIQUE MOURA SANTOS, pelos relevantes serviços frente à Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente AALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.