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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 969, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 969/2018

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1943 1981 RONBONIA Autorisp. Loozinho da Fetogro D.O. n° 200 de 29/3/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 969, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento PM, Senhor Rogério Teixeira de Castro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento PM, Senhor ROGÉRIO TEIXEIRA DE CASTRO, pelos relevantes serviços frente à Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO PresidenteALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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