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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 956, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 956/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Dozinho da Fitigro

D. O. n° 1200 de 29 120/8 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM, Senhor Joabson de Oliveira Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM, Senhor JOABSON DE OLIVEIRA SANTOS, pelos relevantes serviços frente à Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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