Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 95
Lei nº 95/1993
Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1986.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do Art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea i, do inciso I, do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLÉIA LEGISATIVA, 22 de junho de 1993.
Deputado SILVERNANI SANTOS
Presidente