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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 94

Lei nº 94/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do Art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea i, do inciso I, do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Governador do Estado, relativas ao exercício de 1985.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISATIVA, 02 de junho de 1993.

Deputado SILVERNANI SANTOS

Presidente

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