Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 937, de 19 de novembro de 2018

Lei nº 937/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDONIA 1981

Auto: Dep. Jesui no Baabaid D.O. n° 292 deg/15/2038 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 937 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao SD PM Roberto de Carvalho Guimarães.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo, ao SD PM ROBERTO DE CARVALHO GUIMARÃES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.