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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 930, de 19 de novembro de 2018

Lei nº 930/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA 1981

AutorDep fordirson do Singeperon

D. O. n° 192 de 9/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 930 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede Medalha de Mérito Legislativo a Agente de Polícia Civil Senhora Ivana Pereira da Silva em reconhecimento ao seu ato de bravura em favor da Segurança Pública do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo, a Agente de Polícia Civil Senhora IVANA PEREIRA DA SILVA em reconhecimento ao seu ato de bravura em favor da Segurança do Estado de Rondônia, ocorrido em 01/10/2018 no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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