1943 1981 RONDONIA Autor Anderson do Singparen D.O. n° 192 de 19/03/2008
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Susta OS efeitos da Portaria Normativa n°003/2012/GAB/COR/PC/RO, de 20 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos servidores da Polícia Civil quando da escolta de presos e realização de exames no Instituto Médico Legal ou outros estabelecimentos".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição do Estado de Rondônia, os efeitos da Portaria Normativa nº 003/2012/GAB/COR/PC/RO, de 20 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos servidores da Polícia Civil quando da escolta de presos e realização de exames no Instituto Médico Legal ou outros estabelecimentos".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia
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