Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 923, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 923/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDOMHA Autor Dep. So na Benca

D. O. n° 191 _de 24/11/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 923 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Rosenaldo Brito Macedo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar de Rondônia, Senhor ROSENALDO BRITO MACEDO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente -ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.