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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 918, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 918/2018

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1943 RONDONIA 1981

Autor Dep./aur

D. O. n° 19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia de 14/13/2038 DECRETO LEGISLATIVO N° 918 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Realciclei da Silva Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor REALCICLEI DA SILVA CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente C ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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