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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 914, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 914/2018

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1943 RONDONIA 1981

Autor Dep. Cura de Carva

D. O. n° 29 d34/2008 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 914 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Ademir de Matos e Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor ADEMIR DE MATOS E SILVA, pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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