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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 913, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 913/2018

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1943 BONDONIA 1981

Autor Dep. Cauro de Carvalho

D. O. n° 1 de Jo4/13/2008 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 913 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Pedro Eduardo da Rocha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor PEDRO EDUARDO DA ROCHA, pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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