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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 907, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 907/2018

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Art. 1. Art. 2.
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RONDONIA 1981

Autor@spoferuine Bedbrid

D. O. n° 19 de 14/15/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 907, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. Susta os efeitos do artigo 7° e de seu parágrafo 1º, Resolução nº 097/DLCAP/CRH, de 16 de maio de 2018, que "Dispõe sobre Aprovação de Normas Gerais de Procedimentos Disciplinares Administrativo no âmbito do CBMRO."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, XIX, da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos do art. 7° e de seu parágrafo 1°, Resolução nº 097/DLCAP/CRH, de 16 de maio de 2018, que “Dispõe sobre Aprovação de Normas Gerais de Procedimentos Disciplinares Administrativo no âmbito do CBMRO."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 07 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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