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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 906, de 22 de agosto de 2018

Lei nº 906/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jesuine Boobaid D.O. n° 12 dev2 108/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 906, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. Revoga o Decreto Legislativo n° 825, de 8 de maio de 2018, que "Susta as sanções administrativas aplicadas aos servidores em face do descumprimento do Decreto nº 22.719, de 5 de abril de 2018, que aprova o regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 825, de 8 de maio de 2018, que "Susta sanções administrativas aplicada aos servidores em face do descumprimento do Decreto nº 22.719, de 5 de abril de 2018, que aprova o regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de agosto de 2018. Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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