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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 903, de 2 de agosto de 2018

Lei nº 903/2018

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1943 1981 RONDONLA Autor Disp. Jesuine Beabaid D.O. n° 29° de 02/08/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 903, DE 1° DE AGOSTO DE 2018. Susta os efeitos de itens dos Editais para os Cursos de Formação de Sargentos da PM e Curso de Formação de Cabos PM no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX, artigo 29, da Constituição do Estado de Rondônia, os efeitos dos seguintes itens dos editais para os Cursos de Formação de Sargentos da PM e Curso de Formação de Cabos PM no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia: I item 3.3.7 do Edital n° 004/DEPTOENSINO/CRH - 2018 (CFS I/2018); II item 3.3.7 do Edital n° 006/DEPTOENSINO/CRH - 2018 (CFS II/2018); III item 3.3.9 do Edital n° 003/DEPTOENSINO/CRH - 2018 (CFC I/2018); IV II/2018); item 3.3.9 e 3.3.10 do Edital n° 005/DEPTOENSINO/CE - V item 3.3.9 e 1.11 do Edital n° 010/DEPTOENSINO/CE III/2018); e - 2018 (CFC 2018 (CFC - VI item 3.3.9 e 1.11 do Edital n° 011/DEPTOENSINO/CE - 2018 (CFC IV/2018).
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1° de agosto de 2018. Députado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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