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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 90

Lei nº 90/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o nome da Senhora ZELITE ANDRADE CARNEIRO para cargo de Procuradora Geral de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “g” do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, em conformidade com a alínea “c” do inciso XXIV do art. 29 da Constituição Estadual, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome da Senhora Zênite Andrade Carneiro para o cargo de Procuradora Geral de Justiça.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 30 de abril de 1993.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

Deputado SILVERNANI SANTOS

Presidente

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