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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 9

Lei nº 9/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a prorrogação da intervenção no município de Colorado D’Oeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do

artigo 30, inciso IX, da Constituição do Estado e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa a prorrogação da intervenção do Estado no município de Colorado D’Oeste.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 13 de março de 1985.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA

Presidente

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