Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 9
Lei nº 9/1985
Suspende a prorrogação da intervenção no município de Colorado D’Oeste.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do
artigo 30, inciso IX, da Constituição do Estado e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa a prorrogação da intervenção do Estado no município de Colorado D’Oeste.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 13 de março de 1985.
DEPUTADO AMIZAEL SILVA
Presidente