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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 896, de 21 de junho de 2018

Lei nº 896/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Dep. Jesuine Boabaid, Dhorson do Autor bingeperon e téco moraus D.O. n° 307 de 21/06/220/38 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 896, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Susta os efeitos do Decreto nº 22.716, de 3 de abril de 2018, que "Altera dispositivos do Decreto n° 19.494, de 15 de janeiro de 2015”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX, artigo 29, da Constituição do Estado de Rondônia, os efeitos do Decreto nº 22.716, de 3 de abril de 2018, que "Altera dispositivos do Decreto nº° 19.494, de 15 de janeiro de 2015".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de junho de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho |RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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