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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 889, de 6 de junho de 2018

Lei nº 889/2018

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RONDONIA 1981

Autor Dsp. Allcio da TV

D. O. n° 97 de 06/06/2008 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 889, DE 5 DE JUNHO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Fabio Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar de Rondônia, Senhor FABIO RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados na área da Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2018. Deputado MAURÃO DE Presidente-ALE ARVALHO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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