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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 86

Lei nº 86/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Extrema de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar nº 31, de 10 de dezembro de 1989, e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Extrema de Rondônia, desmembrado da área territorial do Município de Porto Velho.
Art. 2.
O Município de Extrema de Rondônia tem seus limites assim definidos: começa no rio Madeira, na foz do rio Abunã; sobe por este rio até encontrar a linha geodésica Cunha Gomes, divisa Acre/Rondônia; segue esta linha geodésia até encontrar o divisor de águas Ituxi/Abunã; daí segue por este divisor e cumeada da serra dos Três Irmãos até as nascentes do Igarapé São Simão; desce por este até o rio Madeira, sobe o rio Madeira até a foz do rio Abunã, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 17 de março de 1993.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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