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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 853, de 30 de maio de 2018

Lei nº 853/2018

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RONDONU 1981

Autor

D. O. n° Con Risque 93 de 30/05/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 853, DE 29 DE MAIO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor Dvalnei Borges de Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da Polícia Militar de Rondônia, Senhor DVALNEI BORGES DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de maio de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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