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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 85

Lei nº 85/1992

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Art. 2.
1 artigo

Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V, da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem aos Estados Unidos da América, para tratar de assuntos particulares referente a tratamento de Saúde a partir de 05 (cinco) de março de 1993.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de março de 1993.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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