Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 85
Lei nº 85/1992
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V, da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem aos Estados Unidos da América, para tratar de assuntos particulares referente a tratamento de Saúde a partir de 05 (cinco) de março de 1993.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de março de 1993.
Deputado Silvernani Santos
Presidente