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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 84

Lei nº 84/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. Felipe Tiago Gomes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea j, inciso I, do Art. 166 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorifico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Doutor Felipe Tiago Gomes.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 21 de dezembro de 1992.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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